O plano de acessibilidade entrou na lista de itens obrigatórios de edital, e a maioria dos proponentes trata ele como o que ele parece: uma folha para preencher no fim, depois que a parte importante está pronta.
É por isso que ele reprova tanto.
A base é a Lei Brasileira de Inclusão, a 13.146 de 2015, somada à Instrução Normativa 165/2022 da ANCINE. As duas juntas transformam legenda descritiva, audiodescrição e janela de Libras de gentileza em requisito — e requisito tem custo, prazo e fornecedor.
Aí está o problema real. Quem escreve o plano no fim quase sempre esquece de colocar acessibilidade no orçamento. O projeto passa a prometer audiodescrição que não tem rubrica, com prazo que não cabe no cronograma. A banca vê isso na hora, porque ela lê os três documentos juntos.
Acessibilidade decidida no começo é outra coisa. Ela muda o roteiro, porque audiodescrição precisa de respiro entre falas. Muda a montagem, porque janela de Libras ocupa área da tela. Muda a diária, porque alguém tem que revisar.
Fazer no início custa planejamento. Fazer no fim custa o edital inteiro.
Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015 · Instrução Normativa ANCINE nº 165/2022.