Existe uma crença confortável no meio audiovisual: a de que projeto bom passa. Não passa.
Antes de qualquer parecerista olhar a sua ideia, o projeto atravessa uma fase que não avalia mérito nenhum. Chama-se habilitação, e ela é binária. Ou os documentos estão lá, ou você está fora.
O item que mais derruba gente é a certidão federal. No ProAC ICMS ela trava na entrada. Na Rouanet, não: pela IN 29/2026 a certidão só é verificada no artigo 57, antes da liberação de recursos. São dois regimes diferentes, e quem trata os dois do mesmo jeito perde a janela de um por causa da regra do outro.
Isso muda o planejamento inteiro. Se você tem pendência de certidão, existe ordem de ataque: começa pela Rouanet, que não bloqueia na inscrição, e resolve a certidão em paralelo para o ProAC do ano seguinte.
A parte irritante é que quase ninguém escreve sobre isso. A literatura disponível é sobre como escrever bem o projeto — a parte agradável. A parte que reprova é cadastral, chata, e resolvida com antecedência ou não resolvida.
Quem produz há tempo suficiente já perdeu edital assim. Não por falta de talento. Por falta de calendário.
Instrução Normativa MinC nº 29/2026, art. 57 · ProAC ICMS, fase de habilitação.